Relatório de Transparência Salarial

Nota explicativa sobre o Relatório de Transparência Salarial do Ministério do Trabalho e Emprego

A desigualdade salarial ocorre quando homens e mulheres, ao desempenharem o mesmo trabalho ou exercerem a mesma função, recebem salários diferentes. A Lei no 14.611, também conhecida como Lei de Igualdade Salarial, foi sancionada em 3 de julho de 2023 e entrou em vigor em 4 de julho do mesmo ano. Seu principal objetivo é garantir a igualdade de salários entre homens e mulheres que desempenham as mesmas funções ou ocupam cargos equivalentes.

Com essa proposta, a Lei de Igualdade Salarial impôs novas responsabilidades às empresas, incluindo a adoção de mecanismos de transparência salarial, a promoção de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, e a obrigatoriedade de publicar, semestralmente, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Esta obrigação se aplica às empresas privadas com 100 ou mais funcionários.

O relatório deve conter informações detalhadas sobre os vínculos de trabalho, como o grupo ocupacional, a diferença de salário contratual e o valor da remuneração mensal, que serve de base para as deduções obrigatórias, como décimo terceiro, gratificações, comissões, horas extras e adicionais. Além disso, o relatório permite uma comparação objetiva entre salários e remunerações, levando em consideração as diferenças por sexo e raça/cor.

Diante disso, a São Cristóvão Tecelagem disponibiliza os relatórios elaborados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para os estabelecimentos com 100 ou mais empregados, acessíveis por meio do link a seguir.

Agradecemos a compreensão de todos e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Clique aqui e visualize o relatório